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Edital de Convocação
da Consulta Pública
001/2023

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA

Consulta Pública 001/2023

A Secretaria de Estado da Casa Civil de Santa Catarina torna público que se encontra em Consulta Pública o Anteprojeto de Lei Complementar Estadual para instituir as microrregiões de água e esgoto no Estado de Santa Catarina, com o objetivo de colher contribuições que possam aperfeiçoar a proposta.

A Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, atualizou a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico - LNSB), estabelecendo as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água potável (99% da população atendida) e de coleta e tratamento de esgotos (90% da população atendida), o que deve acontecer até 31 de dezembro de 2033 (art. 11-B) ou, se as condições econômico-financeiras não forem favoráveis, até 31 de dezembro de 2039.

Para viabilizar a economia de escala necessária para a universalização dos serviços de água e esgotamento sanitário, a legislação federal prevê que o repasse de recursos federais está condicionado à criação de estruturas regionais de prestação de serviços em até um ano da vigência da Lei Federal nº 14.026, de 2020, ou seja, até 16 de julho de 2021 (art. 15).

O Estado de Santa Catarina, no âmbito das competências previstas no art. 25, § 3º, da Constituição Federal, e do art. 114 da Constituição Estadual, vislumbra a regionalização como uma das ferramentas para promover a integração municipal, a fim de viabilizar ganhos de escala e assegurar recursos para o atingimento das metas de universalização previstas na legislação federal.

A proposta de regionalização submetida à consulta pública abrange a instituição de uma Microrregião de Águas e Esgoto de Santa Catarina (MRAE), cuja estrutura leva em consideração a necessidade de expansão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e a infraestrutura operacional dos serviços, bem como as particularidades sociais, econômicas e geopolíticas dos territórios envolvidos.

A Microrregião terá a seguinte estrutura de governança:

(i) o Colegiado Microrregional, instância máxima decisória da autarquia;
(ii) o Comitê Técnico, responsável por apreciar previamente matérias relevantes que serão discutidas no Colegiado;
(iii) o Conselho Participativo, composto por membros da sociedade civil e destinado a viabilizar a participação popular e a transparência nos processos decisórios da Microrregião;
(iv) o Secretário-Geral, representante legal da autarquia microrregional.

Ressalta-se que a proposta prevê a criação de Câmaras Temáticas que integrarão o Colegiado Microrregional:

(i) Câmara dos Municípios operados pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – Casan, composta pelo Estado e pelos Municípios nos quais a Casan seja a prestadora efetiva dos serviços, inclusive em regime de contrato provisório;
(ii) Câmara dos Municípios Operados por Privados, composta pelo Estado e pelos Municípios exclusivamente operados por empresa privada, em regime de concessão;
(iii) Câmara dos Municípios com Prestação Municipal ou Intermunicipal – CAMUI, composta pelos Municípios da Microrregião que não integrem a CAMOC ou a CAMOP.

Considera-se na proposta a orientação legal e do Decreto Federal nº 11.599, de 12 de julho de 2023, de forma a assegurar escala suficiente para a prestação dos serviços.

A proposta visa garantir a prestação regionalizada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para a geração de ganhos de escala necessária para a universalização e a viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços, com uniformização do planejamento, da regulação e da fiscalização.

Almeja, também, garantir que aqueles municípios que atuam isoladamente na prestação de serviços públicos por autarquias ou empresas privadas tenham condições de buscar financiamentos federais, não podendo a microrregião interferir nessas opções já consolidadas.

Desta forma, estão convidados todos os interessados, especialmente os profissionais do setor de saneamento e recursos hídricos, a participarem da Consulta Pública, que ficará disponível no sítio eletrônico www.casacivil.sc.gov.br até 26/11/2023.

Desde já, damos ciência de que as audiência públicas serão realizadas nos dias 14/11/2023, às 17h, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) e no dia 17/11/2023, às 09h, em formato virtual, por meio de link a ser disponibilizado no sítio eletrônico www.casacivil.sc.gov.br.

As Audiências Públicas serão conduzidas pela Secretaria de Estado da Casa Civil de Santa Catarina.

Questionamentos podem ser enviados para o e-mail consultapublica@casacivil.sc.gov.br.

Florianópolis, 09 de novembro de 2023.